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DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
Artigo 76.ºPoluição atmosférica
É proibido o trânsito de veículos com motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em diploma próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio
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