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DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
Artigo 72.ºVias exclusivamente destinadas ao trânsito de veículos automóveis
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias exclusivamente destinadas a veículos automóveis.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio
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