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DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
Artigo 54.ºRegras gerais
1 - É proibido entrar ou sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estejam completamente parados.
2 - A entrada ou saída de passageiros e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e os passageiros não saírem para a faixa de rodagem. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio
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