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DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
Artigo 51.ºContagem das distâncias
As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º e d) e e) do n.º 1 do artigo 50.º contam-se:
a) Do início da curva, lomba ou passagem de nível; b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio
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