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LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO versão desactualizada
Artigo 8.ºRemunerações dos vereadores em regime de meio tempo Os vereadores em regime de meio tempo têm direito a metade das remunerações e subsídios fixados no n.º 3 do artigo 6.º
Redacção dada pelo seguinte diploma: Lei n.º 29/87, de 30 de Junho
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