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DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
Artigo 18.º Escolha do procedimento
Sem prejuízo do disposto nos capítulos III e IV do presente título, a escolha dos procedimentos de ajuste directo, de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação condiciona o valor do contrato a celebrar nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente capítulo.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
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