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DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
Artigo 1.ºÂmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte ii é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo seguinte, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público. 4 - (Revogado.) 5 - A parte iii do presente Código contém o regime substantivo aplicável à execução, modificação e extinção das relações contratuais administrativas 6 - (Revogado.)
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
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