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LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO versão desactualizada
Artigo 96.º Competências
1 - Compete ao secretariado executivo intermunicipal:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais; b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal; c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central; d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe; e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas; f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão; g) Executar as opções do plano e o orçamento; h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal; i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal; j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas; k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central; l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal; m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal; n) Dirigir os serviços intermunicipais; o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal; p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central; q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central; r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal; s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios; t) Executar projetos de apoio à gestão municipal; u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 127.º; v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal; w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste; x) Exercer as demais competências legais. 2 - As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do conselho intermunicipal. 3 - O secretariado executivo intermunicipal pode delegar as suas competências no primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários intermunicipais.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
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