Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 59/2019, de 08 de Agosto
  DADOS PESSOAIS PARA PREVENÇÃO, DETEÇÃO, INVESTIGAÇÃO OU REPRESSÃO DE INFRAÇÕES PENAIS(versão actualizada)

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A expressão exacta

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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
CAPÍTULO III
Direitos do titular dos dados
CAPÍTULO IV
Responsável pelo tratamento e subcontratante
CAPÍTULO V
Transferências de dados pessoais para países terceiros ou para organizações internacionais
CAPÍTULO VI
Autoridade de controlo
CAPÍTULO VII
Meios de tutela e responsabilidade
CAPÍTULO VIII
Sanções
SECÇÃO I
Contraordenações
SECÇÃO II
Crimes
SECÇÃO III
Disposições comuns
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias