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  Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro
  REGIME JURÍDICO DA DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS E DE RESSEGUROS(versão actualizada)

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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Condições de acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Condições comuns de acesso
SECÇÃO III
Condições específicas de acesso
SUBSECÇÃO I
Mediadores de seguros
SUBSECÇÃO II
Mediadores de seguros a título acessório
SUBSECÇÃO III
Mediadores de resseguros
CAPÍTULO III
Condições de exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros
SECÇÃO I
Direitos e deveres
SUBSECÇÃO I
Direitos e deveres gerais
SUBSECÇÃO II
Requisitos adicionais para a atividade de distribuição de produtos de investimento com base em seguros
SECÇÃO II
Do exercício da actividade
SECÇÃO III
Das carteiras de seguros
CAPÍTULO IV
Registo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Alterações
SECÇÃO III
Suspensão e cancelamento
CAPÍTULO V
Supervisão
SECÇÃO I
Disposições gerais relativas à supervisão
SECÇÃO II
Sigilo profissional, cooperação e troca de informações
CAPÍTULO VI
Atividades transfronteiras
SECÇÃO I
Atividades transfronteiras em Portugal por distribuidores de seguros ou de resseguros registados em outro Estado-Membro
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
SUBSECÇÃO II
Livre prestação de serviços em Portugal por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em outro Estado-Membro
SUBSECÇÃO IV
Exercício da atividade de distribuição em Portugal por empresas de seguros registadas em outro Estado-Membro
SECÇÃO II
Atividades transfronteiras no território de outro Estado-Membro por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal
SUBSECÇÃO I
Livre prestação de serviços no território de outro Estado-Membro por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal
SUBSECÇÃO II
Estabelecimento e exercício de atividade no território de outro Estado-Membro por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal
CAPÍTULO VII
Sanções
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Ilícitos em especial