Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Portaria n.º 94/96, de 26 de Março
  DIAGNÓSTICO E EXAMES PERICIAIS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Rect. n.º 11-H/96, de 29/06

- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 11-H/96, de 29/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 94/96, de 26/03)
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I - Disposição geral
II - Procedimentos de diagnóstico e exames periciais
III - Intervenção dos serviços médico-legais, dos serviços de saúde especializados e de médicos na realização de perícias e de exames médicos e no tratamento de toxicodependentes.
IV - Limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações de consumo mais frequente e intervenção de entidades especializadas na realização do respectivo exame laboratorial.
V - Disposição final