Legislação
DL n.º 176/2009, de 04 de Agosto
(versão actualizada)
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DL n.º 266-D/2012, de 31/12
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28
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Nível habilitacional
Artigo 3.º - Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º - Qualificação médica
Artigo 5.º - Aquisição dos graus
Artigo 6.º - Utilização do grau
CAPÍTULO III
Estrutura da carreira
Artigo 7.º - Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º-A - Área hospitalar
Artigo 7.º-B - Área de medicina geral e familiar
Artigo 7.º-C - Área de saúde pública
Artigo 7.º-D - Área de medicina legal
Artigo 7.º-E - Área de medicina do trabalho
Artigo 8.º - Categorias
Artigo 9.º - Perfil profissional
Artigo 10.º - Deveres funcionais
Artigo 11.º - Conteúdo funcional da categoria de assistente
Artigo 12.º - Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado
Artigo 13.º - Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior
Artigo 14.º - Condições de admissão
Artigo 15.º - Recrutamento
Artigo 15.º-A - Tempo de trabalho
Artigo 16.º - Posições remuneratórias e remunerações
Artigo 17.º - Reconhecimento de graus e categorias
Artigo 17.º-A - Direção e chefia
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro