Legislação
Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA
(versão actualizada)
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Lei n.º 25/2018, de 14/06
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Lei n.º 40/2015, de 01/06
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(Lei n.º 25/2018, de 14/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 40/2015, de 01/06)
- 1ª versão
(Lei n.º 31/2009, de 03/07)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Disposições gerais
Artigo 5.º - Apreciação de projectos
CAPÍTULO II
Qualificações dos técnicos
SECÇÃO I
Equipa de projeto: Autores de projeto e coordenador de projecto
Artigo 6.º - Equipa de projecto
Artigo 7.º - Contrato para elaboração de projecto
Artigo 8.º - Coordenação de projecto
Artigo 9.º - Deveres do coordenador de projecto
Artigo 10.º - Qualificação dos autores de projecto
Artigo 11.º - Outros técnicos qualificados
Artigo 12.º - Deveres dos autores de projectos
SECÇÃO II
Diretor de obra e diretor de fiscalização de obra
Artigo 13.º - Diretor de obra
Artigo 14.º - Deveres do diretor de obra
Artigo 14.º-A - Condução da execução dos trabalhos
Artigo 15.º - Diretor de fiscalização de obra
Artigo 16.º - Deveres do diretor de fiscalização de obra
Artigo 17.º - Fiscalização de obra pública
CAPÍTULO III
Responsabilidade civil e garantias
Artigo 18.º - Responsabilidades do dono da obra
Artigo 19.º - Responsabilidade civil dos técnicos
Artigo 20.º - Situações especiais de responsabilidade
Artigo 21.º - Termo de responsabilidade
Artigo 22.º - Comprovação da qualificação e do cumprimento dos deveres em obras particulares
Artigo 23.º - Comprovação da qualificação e do cumprimento de deveres em procedimento contratual público
Artigo 24.º - Seguro de responsabilidade civil
CAPÍTULO IV
Fiscalização e sanções
Artigo 24.º-A - Competências de inspeção e fiscalização do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Artigo 24.º-B - Contraordenações
Artigo 24.º-C - Determinação da sanção aplicável
Artigo 24.º-D - Competência para instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções
Artigo 24.º-E - Cobrança coerciva de coimas
Artigo 24.º-F - Produto das coimas
Artigo 24.º-G - Infrações disciplinares
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º - Disposições transitórias
Artigo 26.º - Disposições transitórias para obra pública
Artigo 27.º - Protocolos para definição de qualificações específicas
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Qualificações para exercício de funções como coordenador de projectos
ANEXO II - Qualificações para exercício de funções de direção de obra ou de direção de fiscalização de obra
ANEXO III - Qualificações para elaboração de projetos de especialidades de engenharia
ANEXO IV - Qualificações para exercício de funções como técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior, por categoria e subcategoria