Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Escrivão de Direito como Agente de Execução  Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro   (Revogado pelo: Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro)
     - Revogado pelo Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
  SUMÁRIO:
     Define que o agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto