Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 102/2000, de 02 de Junho
  ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 13/2023, de 03/04
   - DL n.º 326-B/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 7-M/2000, de 31/07

- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 7-M/2000, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 102/2000, de 02/06)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  27 
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CAPÍTULO I
Inspecção-Geral do Trabalho
CAPÍTULO II
Da acção inspectiva
SECÇÃO I
Natureza da acção
SECÇÃO II
Actividades e poderes do inspector do trabalho
SECÇÃO III
Pagamento voluntário e depósito
SECÇÃO IV
Colaboração com outras entidades
CAPÍTULO III
Pessoal
CAPÍTULO IV
Disposições finais