Legislação
DL n.º 99-A/2023, de 27 de Outubro
ORGÂNICA DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE FRONTEIRAS E ESTRANGEIROS (UCFE)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Artigo 2.º - Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Artigo 3.º - Dever de cooperação
Artigo 4.º - Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras
Artigo 5.º - Gabinete de Articulação Externa
Artigo 6.º - Gabinete de Projetos, Estudos e Planeamento
Artigo 7.º - Gabinete de Medidas Cautelares e de Segurança
Artigo 8.º - Gabinete de Sistemas de Informação
Artigo 9.º - Gabinete Nacional ETIAS
Artigo 10.º - Serviços de apoio
Artigo 11.º - Coordenador-geral
Artigo 12.º - Coordenadores-adjuntos
Artigo 13.º - Cargos de direcção
Artigo 14.º - Pessoal e encargos
Artigo 15.º - Taxas
Artigo 16.º - Receitas
Artigo 17.º - Despesas
Artigo 18.º - Dever de sigilo
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 19.º - Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Artigo 20.º - Aditamento à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Artigo 21.º - Alterações sistemáticas à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Artigo 22.º - Norma revogatória
Artigo 23.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO