Legislação
DL n.º 122/2021, de 30 de Dezembro
GABINETE NACIONAL SIRENE
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Gabinete Nacional SIRENE
Artigo 2.º - Enquadramento e missão
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Composição e funcionamento
Artigo 5.º - Coordenador e coordenador adjunto
Artigo 6.º - Serviço operativo
Artigo 7.º - Serviços de apoio
Artigo 8.º - Pessoal e encargos
Artigo 9.º - Magistrado do Ministério Público
Artigo 10.º - Dever de sigilo
Artigo 11.º - Proteção de dados pessoais
Artigo 12.º - Controlo do tratamento de dados
Artigo 13.º - Autoridade de controlo
Artigo 14.º - Responsável pelo tratamento
Artigo 15.º - Encarregado de proteção de dados
Artigo 16.º - Regulamento interno
CAPÍTULO III
Sistema de Informação de Schengen e Sistema Nacional
Artigo 17.º - Autoridades com direito de acesso aos dados
CAPÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março
Artigo 19.º - Disposições transitórias
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor