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DL n.º 174/2019, de 13 de Dezembro
PROCEDE À CRIAÇÃO DE JUÍZOS DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA - ETAF
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
13
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Juízos de competência especializada
Artigo 2.º - Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Artigo 3.º - Tribunal Tributário de Lisboa
Artigo 4.º - Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Artigo 5.º - Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Artigo 6.º - Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Artigo 7.º - Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Artigo 8.º - Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Artigo 9.º - Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º - Instalação dos juízos de competência especializada
Artigo 11.º - Transição de processos pendentes
Artigo 12.º - Provimento dos lugares de juiz
Artigo 13.º - Entrada em vigor