Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Regime Jurídico Aplicável ao Autoconsumo de Energia Renovável  Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de Outubro   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de Janeiro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - DL n.º 15/2022, de 14 de Janeiro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 162/2019, de 25 de Outubro)
     - Revogado pelo DL n.º 15/2022, de 14 de Janeiro
  SUMÁRIO:
     Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de Janeiro!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de Janeiro