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  DL n.º 166/2019, de 31 de Outubro
  REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO MARÍTIMO(versão actualizada)

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     Nº de artigos:  103 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Aptidão física e psíquica dos marítimos
SECÇÃO I
Obrigações gerais
SECÇÃO II
Obrigações decorrentes da Convenção STCW e STCW-F
CAPÍTULO III
Classificação, formação e certificação dos marítimos
SECÇÃO I
Escalões, categorias e funções dos marítimos
SECÇÃO II
Formação
SUBSECÇÃO I
Obrigações gerais
SUBSECÇÃO II
Obrigações decorrentes das Convenções SCTW e STCW-F
CAPÍTULO IV
Certificação
SECÇÃO I
Obrigações gerais
SECÇÃO II
Obrigações específicas decorrentes do âmbito das Convenções SCTW e STCW-F
CAPÍTULO V
Reconhecimento de certificados
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Regimes especiais
SECÇÃO III
Reconhecimento por autenticação de certificados STCW e STCW-F
SUBSECÇÃO I
Certificados emitidos por Estados-Membros da União Europeia a comandantes e oficiais
SUBSECÇÃO II
Reconhecimento por autenticação de certificados emitidos por Estados terceiros
CAPÍTULO VI
Inscrição e documento de atividade do marítimo
SECÇÃO I
Inscrição do marítimo
SECÇÃO II
Documento único do marítimo
CAPÍTULO VII
Condições para o exercício da atividade a bordo
SECÇÃO I
Embarque
SECÇÃO II
Regras a bordo
CAPÍTULO VIII
Regime financeiro, fiscalização e regime contraordenacional
SECÇÃO I
Regime financeiro
SECÇÃO II
Fiscalização
SECÇÃO III
Ilícito de mera ordenação social
CAPÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposições complementares
SUBSECÇÃO I
Obrigações gerais
SUBSECÇÃO II
Obrigações decorrentes da Convenção STCW e da Convenção STCW-F
SUBSECÇÃO III
Disposições transitórias
SUBSECÇÃO IV
Disposições finais