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  DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro
  REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 139-D/2023, de 29/12
   - DL n.º 81/2022, de 06/12
   - Retificação n.º 4/2019, de 31/01

- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 139-D/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2022, de 06/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 4/2019, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
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     Nº de artigos:  225 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios gerais da proteção contra radiações
CAPÍTULO III
Quadro regulador
CAPÍTULO IV
Situações de exposição planeada
SECÇÃO I
Proibição e justificação das práticas
SECÇÃO II
Sistema de controlo regulador de práticas
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Procedimento de comunicação prévia
SUBSECÇÃO III
Procedimento de controlo prévio
SUBSECÇÃO IV
Práticas que envolvem a exposição deliberada de pessoas para fins de imagiologia não médica
SECÇÃO III
Fontes radioativas
SUBSECÇÃO I
Controlo de fontes radioactivas
SUBSECÇÃO II
Fontes órfãs
SECÇÃO IV
Práticas industriais que envolvem material radioativo natural
SECÇÃO V
Exposição ocupacional
SUBSECÇÃO I
Proteção do trabalhador exposto
SUBSECÇÃO II
Limites de dose
SUBSECÇÃO III
Instrumentos de optimização
SUBSECÇÃO IV
Classificação dos trabalhadores expostos
SUBSECÇÃO V
Classificação dos locais de trabalho
SUBSECÇÃO VI
Vigilância de saúde
SUBSECÇÃO VII
Trabalhadores externos
SECÇÃO VI
Exposições sujeitas a licença especial
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Exposição devida à radiação cósmica de tripulações de aeronaves ou veículos espaciais
SECÇÃO VII
Exposição do público
SECÇÃO VIII
Exposição médica
CAPÍTULO V
Situações de exposição de emergência
SECÇÃO I
Preparação e resposta a emergências
SECÇÃO II
Informação à população
CAPÍTULO VI
Situações de exposição existente
SECÇÃO I
Objeto e âmbito
SECÇÃO II
Estratégia de proteção para a gestão de uma situação de exposição existente
SECÇÃO III
Exposição devida ao radão nos locais de trabalho, nas habitações e em outros edifícios de uso público
SECÇÃO IV
Exposição devida a bens de consumo
SECÇÃO V
Exposição devida à radiação gama emitida por materiais de construção
SECÇÃO VI
Programa de monitorização do ambiente
CAPÍTULO VII
Reconhecimento de serviços e especialistas
SECÇÃO I
Especialista em proteção radiológica
SECÇÃO II
Especialista em física médica
SECÇÃO III
Entidades prestadoras de serviços
CAPÍTULO VIII
Transporte de fontes de radiação
CAPÍTULO IX
Responsabilidade civil
CAPÍTULO X
Inspeção, fiscalização e regime de contraordenações
CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias