Legislação
Lei n.º 23/2018, de 05 de Junho
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO POR INFRAÇÃO AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
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CAPÍTULO I
Do direito a indemnização por infração ao direito da concorrência
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Responsabilidade civil
Artigo 4.º - Cálculo da indemnização
Artigo 5.º - Responsabilidade solidária entre coinfratores
Artigo 6.º - Prazo de prescrição
Artigo 7.º - Força probatória das decisões das autoridades de concorrência e dos tribunais de recurso
Artigo 8.º - Repercussão de custos adicionais
Artigo 9.º - Quantificação dos danos e do valor da repercussão
Artigo 10.º - Ações intentadas por autores situados em diferentes níveis da cadeia de produção ou distribuição
Artigo 11.º - Efeitos da resolução extrajudicial de litígios em ações de indemnização
CAPÍTULO II
Acesso a meios de prova
Artigo 12.º - Apresentação de meios de prova no âmbito da ação de indemnização
Artigo 13.º - Acesso a meios de prova antes de intentada a ação de indemnização
Artigo 14.º - Acesso a meios de prova constantes de um processo de uma autoridade de concorrência
Artigo 15.º - Observações escritas
Artigo 16.º - Limites à utilização de meios de prova obtidos exclusivamente através do acesso a um processo de uma autoridade de concorrência
Artigo 17.º - Medidas para preservação de meios de prova
Artigo 18.º - Sanções em matéria de acesso a meios de prova
Capítulo III
Proteção dos consumidores
Artigo 19.º - Ação popular
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
Artigo 20.º - Alteração ao novo regime jurídico da concorrência
Artigo 21.º - Aditamento ao novo regime jurídico da concorrência
Artigo 22.º - Alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 23.º - Direito aplicável
Artigo 24.º - Aplicação no tempo
Artigo 25.º - Entrada em vigor