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Portaria n.º 63/2018, de 02 de Março
RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL (EGF) E UNIDADES DE GESTÃO FLORESTAL (UGF)
(versão actualizada)
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6
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Apresentação do pedido
Artigo 3.º - Critérios de avaliação da capacidade de gestão
Artigo 4.º - Decisão
Artigo 5.º - Revogação do reconhecimento
Artigo 6.º - Entrada em vigor