Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro
  TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11
   - Portaria n.º 86/2023, de 27/03
   - Portaria n.º 100/2020, de 22/04
   - Portaria n.º 4/2020, de 13/01
   - Portaria n.º 267/2018, de 20/09

- 6ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11)
     - 5ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03)
     - 4ª versão (Portaria n.º 100/2020, de 22/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 4/2020, de 13/01)
     - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 380/2017, de 19/12)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  35 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo e prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
CAPÍTULO III
Distribuição
CAPÍTULO IV
Atos processuais de magistrados e oficiais de justiça
CAPÍTULO V
Citação edital e notificações
CAPÍTULO VI
Consulta eletrónica de processo
[Suspensa a produção de efeitos até dia 26 de janeiro de 2021, ex vi al.b) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril]] body=[
As entidades públicas identificadas no n.º 1 do artigo 10.º-A podem proceder à consulta dos processos nos quais pratiquem os atos previstos nesse artigo, através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, no endereço https://pro.tribunais.org.pt, ou, nos casos previstos no n.º 3 daquele artigo, através do serviço de interoperabilidade previsto no protocolo.
]">Artigo 24.º-B - Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário [Suspensa a produção de efeitos até dia 26 de janeiro de 2021, ex vi al.b) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril]
CAPÍTULO VII
Organização de suporte físico
CAPÍTULO VIII
Comunicações entre tribunais
CAPÍTULO IX
Recursos
CAPÍTULO X
Registo de Sentenças e Acórdãos
CAPÍTULO XI
Disposições transitórias e finais