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Lei n.º 53/2017, de 14 de Julho
REGISTO ONCOLÓGICO NACIONAL (RON)
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
24
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Finalidades
Artigo 3.º - Registo Oncológico Nacional
Artigo 4.º - Recolha de dados
Artigo 5.º - Monitorização da efetividade terapêutica
Artigo 6.º - Entidade responsável pela administração do RON
Artigo 7.º - Formas de acesso
Artigo 8.º - Tratamento de dados pessoais
Artigo 9.º - Interconexão com outras bases de dados
Artigo 10.º - Segurança da informação
Artigo 11.º - Anonimização e conservação de dados
Artigo 12.º - Confidencialidade
Artigo 13.º - Informação a terceiros
Artigo 14.º - Direito de acesso e rectificação
Artigo 15.º - Transferência de dados para países terceiros
Artigo 16.º - Interoperabilidade com registos oncológicos europeus
Artigo 17.º - Financiamento e incentivos
Artigo 18.º - Profissionais afetos ao registo oncológico
Artigo 19.º - Auditoria de qualidade dos dados do RON
Artigo 20.º - Relatórios
Artigo 21.º - Manual de procedimentos do RON
Artigo 22.º - Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor