Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Regula a Introdução na Natureza de Espécies não Indígenas da Flora e da Fauna  Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro
     - DL n.º 40/2017, de 04 de Abril
     - DL n.º 92/2019, de 10 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro)
     - 2ª versão (DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro)
     - 3ª versão (DL n.º 40/2017, de 04 de Abril)
     - Revogado pelo DL n.º 92/2019, de 10 de Julho
  SUMÁRIO:
     Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho