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Lei n.º 49/2017, de 10 de Julho
INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM A PRÁTICA DE INFRAÇÕES RODOVIÁRIAS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Plataforma electrónica
Artigo 4.º - Utilizadores
Artigo 5.º - Consultas efetuadas por outros Estados membros
Artigo 6.º - Consultas a dados de outros Estados membros
Artigo 7.º - Notificações
Artigo 8.º - Ponto de contacto nacional
Artigo 9.º - Entidades fiscalizadoras de trânsito
Artigo 10.º - Proteção de dados
Artigo 11.º - Segurança dos dados contidos na plataforma electrónica
Artigo 12.º - Norma revogatória
Artigo 13.º - Produção de efeitos
ANEXO