Legislação
DL n.º 51/2017, de 25 de Maio
REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO MATRICIAL E REGISTRAL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Competência
Artigo 4.º - Regularidade fiscal
Artigo 5.º - Representação gráfica georreferenciada
CAPÍTULO II
Procedimento extraordinário de registo de bens imóveis
Artigo 6.º - Âmbito
Artigo 7.º - Dispensa de inscrição prévia ou de apresentação do documento comprovativo do direito do transmitente
Artigo 8.º - Erro de medição
Artigo 9.º - Habilitação técnica
Artigo 10.º - Início do procedimento
Artigo 11.º - Tramitação subsequente
Artigo 12.º - Prazo e comunicação de execução dos registos
CAPÍTULO III
Procedimento extraordinário de regularização da situação jurídico-registral de bens imóveis
Artigo 13.º - Âmbito
Artigo 14.º - Início do procedimento
Artigo 15.º - Averbamento de pendência do procedimento
Artigo 16.º - Tramitação subsequente
Artigo 17.º - Oposição
Artigo 18.º - Regularização matricial e registral
CAPÍTULO IV
Disposições complementares e finais
Artigo 19.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 20.º - Extensão do regime extraordinário de regularização
Artigo 21.º - Regularização contabilística
Artigo 22.º - Protocolos
Artigo 23.º - Tramitação eletrónica dos procedimentos especiais de registo e de regularização da situação jurídico-registral dos bens imóveis
Artigo 24.º - Aplicação subsidiária
Artigo 25.º - Período de vigência