Legislação
DL n.º 168/2015, de 21 de Agosto
REGIME DE PROTEÇÃO DO DADOR VIVO DE ÓRGÃOS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Prestações garantidas
Artigo 5.º - Exclusão do direito às prestações
Artigo 6.º - Internamento hospitalar
Artigo 7.º - Invalidez definitiva ou morte
Artigo 8.º - Início e duração da garantia
Artigo 9.º - Garantia das prestações
Artigo 10.º - Participação do evento
Artigo 11.º - Junta médica
Artigo 12.º - Regime transitório
Artigo 13.º - Norma revogatória
Artigo 14.º - Entrada em vigor