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DL n.º 236/2015, de 14 de Outubro
GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES MARÍTIMOS E DA AUTORIDADE PARA A METEOROLOGIA AERONÁUTICA
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 4.º - Autoridade supervisora nacional e órgão de investigação
Artigo 5.º - Missão
Artigo 6.º - Atribuições
Artigo 7.º - Diretor
Artigo 8.º - Tipo de organização interna
Artigo 9.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 13.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 14.º - Trabalhadores
Artigo 15.º - Perfil do corpo técnico do GAMA
Artigo 16.º - Sucessão
Artigo 17.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro
Artigo 20.º - Referências legais
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II