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Legislação Reconhecimento da Situação de Prédio Rústico e Misto sem Dono Conhecido Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro (Revogado pelo: Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto | | Versões do diploma: - 1ª versão (Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro) - Revogado pelo Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto |
SUMÁRIO: |
Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto!] |
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