Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Reconhecimento da Situação de Prédio Rústico e Misto sem Dono Conhecido  Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro   (Revogado pelo: Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro)
     - Revogado pelo Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto
  SUMÁRIO:
     Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto