Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 77/2015, de 29 de Julho
  ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  16 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Reorganização de serviços das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
CAPÍTULO III
Estatuto do pessoal dirigente das entidades intermunicipais
CAPÍTULO IV
Disposições finais