Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado  Lei n.º 18/2015, de 04 de Março   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de Abril)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - DL n.º 56/2018, de 09 de Julho
     - DL n.º 144/2019, de 23 de Setembro
     - Lei n.º 25/2020, de 07 de Julho
     - DL n.º 72/2021, de 16 de Agosto
     - DL n.º 27/2023, de 28 de Abril
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 18/2015, de 04 de Março)
     - 2ª versão (DL n.º 56/2018, de 09 de Julho)
     - 3ª versão (DL n.º 144/2019, de 23 de Setembro)
     - 4ª versão (Lei n.º 25/2020, de 07 de Julho)
     - 5ª versão (DL n.º 72/2021, de 16 de Agosto)
     - Revogado pelo DL n.º 27/2023, de 28 de Abril
  SUMÁRIO:
     Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco
Texto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de Abril!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de Abril