Legislação
DL n.º 177/2014, de 15 de Dezembro
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA O REGISTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
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Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO I
Procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
Artigo 2.º - Pedido de registo com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor
Artigo 3.º - Diligências subsequentes
Artigo 4.º - Responsabilidade civil e criminal
Artigo 5.º - Forma das notificações
Artigo 6.º - Promoção online do registo
Artigo 7.º - Certificado de matrícula
Artigo 8.º - Cancelamento de registo
CAPÍTULO II
Regime de apreensão de veículos decorrente do procedimento especial
Artigo 9.º - Apreensão de veículo
Artigo 10.º - Cancelamento da matrícula
Artigo 11.º - Protocolos
CAPÍTULO III
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 12.º - Alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis
Artigo 13.º - Aditamento ao Regulamento do Registo de Automóveis
Artigo 14.º - Emolumentos
Artigo 15.º - Reduções emolumentares transitórias
Artigo 16.º - Pedidos de apreensão pendentes
Artigo 17.º - Avaliação
Artigo 18.º - Norma revogatória