Legislação
DL n.º 164/2014, de 04 de Novembro
REGULAMENTO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Categorias
Artigo 4.º - Requisitos para direção de trabalhos arqueológicos
Artigo 5.º - Direção científica
Artigo 6.º - Autorização para trabalhos arqueológicos
Artigo 7.º - Instrução do pedido de autorização
Artigo 8.º - Projetos de investigação plurianual em arqueologia
Artigo 9.º - Renúncia à direção científica
Artigo 10.º - Reserva científica
Artigo 11.º - Escavação de contextos funerários
Artigo 12.º - Segurança
Artigo 13.º - Suspensão e cancelamento de autorizações
Artigo 14.º - Relatórios
Artigo 15.º - Conteúdo dos relatórios
Artigo 16.º - Aprovação dos relatórios
Artigo 17.º - Publicação de resultados
Artigo 18.º - Espólio arqueológico