Legislação
Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto
CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSTITUIR O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 38/2015, de 11/05
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(Lei n.º 38/2015, de 11/05)
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(Lei n.º 73/2009, de 12/08)
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TÍTULO I
Objecto e definições
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Plataforma para o intercâmbio de informação criminal
Artigo 3.º - Princípios
TÍTULO II
Intercâmbio de dados e informações
Artigo 4.º - Composição da plataforma
Artigo 5.º - Responsabilidades
Artigo 6.º - Segurança da plataforma
Artigo 7.º - Controlo da utilização
Artigo 8.º - Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Artigo 9.º - Fornecimento de dados e informações
Artigo 10.º - Perfis de acesso
Artigo 11.º - Prazos em caso de acesso indirecto
Artigo 12.º - Pedidos de dados e informações
Artigo 13.º - Protecção de dados
Artigo 14.º - Confidencialidade
TÍTULO III
Disposições finais
Artigo 15.º - Planeamento e execução
Artigo 16.º - Produção de efeitos