Legislação
DL n.º 388/80, de 22 de Setembro
GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO
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Artigo 1.º - (Gabinete de Documentação e Direito Comparado)
Artigo 2.º - (Competência)
Artigo 3.º - (Colaboração com outros serviços públicos)
Artigo 4.º - (Director)
Artigo 5.º - (Funções do director)
Artigo 6.º - (Estrutura)
Artigo 7.º - (Pessoal)
Artigo 8.º - (Provimento)
Artigo 9.º - (Recrutamento)
Artigo 10.º - (Pessoal requisitado)
Artigo 11.º - (Destacamento)
Artigo 12.º - (Encargos)
Artigo 13.º - (Entrada em vigor)