Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Utilização de Plataformas Electrónicas pelas Entidades Adjudicantes - Contratos Públicos  Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho   (Revogado pelo: Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho)
     - Revogado pelo Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto
  SUMÁRIO:
     Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto