|
Legislação Utilização de Plataformas Electrónicas pelas Entidades Adjudicantes - Contratos Públicos Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (Revogado pelo: Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto | | Versões do diploma: - 1ª versão (Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho) - Revogado pelo Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto |
SUMÁRIO: |
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] |
|
|