Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Regime Jurídico das Vítimas de Crimes Violentos  Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro   (Revogado pelo: Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 136/99, de 28 de Agosto
     - DL n.º 62/2004, de 22 de Março
     - Lei n.º 31/2006, de 21 de Julho
     - DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto
     - DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
     - Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 423/91, de 30 de Outubro)
     - 2ª versão (Lei n.º 136/99, de 28 de Agosto)
     - 3ª versão (DL n.º 62/2004, de 22 de Março)
     - 4ª versão (Lei n.º 31/2006, de 21 de Julho)
     - 5ª versão (DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto)
     - 6ª versão (DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro)
     - Revogado pelo Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro
  SUMÁRIO:
     Estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos

   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro