Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho
  REGIME DE GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 2/2015, de 08/01

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2015, de 08/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 36/2013, de 12/06)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  35 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios que regem a dádiva de órgãos
CAPÍTULO III
Autoridade competente
CAPÍTULO IV
Qualidade e segurança dos órgãos
CAPÍTULO V
Proteção do dador e do recetor e seleção e avaliação do dador
CAPÍTULO VI
Intercâmbio de órgãos e organizações europeias de intercâmbio de órgãos
CAPÍTULO VII
Infrações e sanções
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais