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DL n.º 247/2007, de 27 de Junho
CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 103/2018, de 29/11
-
Retificação n.º 4/2013, de 18/01
-
DL n.º 248/2012, de 21/11
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 103/2018, de 29/11)
- 3ª versão
(Retificação n.º 4/2013, de 18/01)
- 2ª versão
(DL n.º 248/2012, de 21/11)
- 1ª versão
(DL n.º 247/2007, de 27/06)
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Nº de artigos:
33
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Missão dos corpos de bombeiros
CAPÍTULO II
Criação e extinção, área de atuação e tutela
SECÇÃO I
Criação e extinção, área de atuação e tutela
Artigo 4.º - Criação e extinção de corpos de bombeiros
Artigo 5.º - Áreas de atuação
Artigo 6.º - Tutela
SECÇÃO II
Organização dos corpos de bombeiros
Artigo 7.º - Espécies de corpos de bombeiros
Artigo 8.º - Veículos e equipamentos
SECÇÃO III
Quadros dos corpos de bombeiros
Artigo 9.º - Quadros de pessoal
Artigo 10.º - Dotação de pessoal nos quadros
Artigo 11.º - Situação no quadro
Artigo 12.º - Quadro de comando nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Artigo 13.º - Quadro ativo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Artigo 14.º - Quadro de reserva nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Artigo 15.º - Quadro de honra nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
SECÇÃO IV
Atividade operacional
Artigo 16.º - Unidade de comando
Artigo 17.º - Serviço operacional
Artigo 18.º - Forças conjuntas
Artigo 18.º-A - Agrupamentos
Artigo 19.º - Forças especiais
Artigo 19.º-A - Dispositivo operacional dos corpos de bombeiros
CAPÍTULO III
Instrução e formação
Artigo 20.º - Instrução
Artigo 21.º - Formação
Artigo 22.º - Formação específica
CAPÍTULO IV
Registo e recenseamento
Artigo 23.º - Processos individuais
Artigo 24.º - Recenseamento nacional
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º - Regulamentos internos
Artigo 26.º - Regulamento de ordem unida, honra e continências
Artigo 27.º - Transição de quadros
Artigo 28.º - Regulamentação
Artigo 29.º - Escolas de infantes e cadetes
Artigo 30.º - Norma revogatória
Artigo 31.º - Entrada em vigor