Legislação
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
(versão actualizada)
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Lei n.º 16/2023, de 10/04
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Lei n.º 85/2009, de 27/08
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Lei n.º 49/2005, de 30/08
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Lei n.º 115/97, de 19/09
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- 3ª versão
(Lei n.º 49/2005, de 30/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 115/97, de 19/09)
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CAPÍTULO I
Âmbito e princípios
Artigo 1.º - Âmbito e definição
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Princípios organizativos
CAPÍTULO II
Organização do sistema educativo
Artigo 4.º - (Organização geral do sistema educativo)
SECÇÃO I
Educação pré-escolar
Artigo 5.º - Educação pré-escolar
SECÇÃO II
Educação escolar
SUBSECÇÃO I
Ensino básico
Artigo 6.º - (Universalidade)
Artigo 7.º - Objectivos
Artigo 8.º - Organização
SUBSECÇÃO II
Ensino secundário
Artigo 9.º - Objectivos
Artigo 10.º - Organização
SUBSECÇÃO III
Ensino superior
Artigo 11.º - Âmbito e objectivos
Artigo 12.º - Acesso
Artigo 13.º - Organização da formação, reconhecimento e mobilidade
Artigo 14.º - Graus académicos
Artigo 15.º - Diplomas
Artigo 16.º - Formação pós-secundária
Artigo 17.º - Estabelecimentos
Artigo 17.º-A - Designação dos estabelecimentos
Artigo 18.º - Investigação científica
SUBSECÇÃO IV
Modalidades especiais de educação escolar
Artigo 19.º - Modalidades
Artigo 20.º - Âmbito e objectivos da educação especial
Artigo 21.º - Organização da educação especial
Artigo 22.º - Formação profissional
Artigo 23.º - Ensino recorrente de adultos
Artigo 24.º - Ensino a distância
Artigo 25.º - Ensino português no estrangeiro
SECÇÃO III
Educação extra-escolar
Artigo 26.º - Educação extra-escolar
CAPÍTULO III
Apoios e complementos educativos
Artigo 27.º - Promoção do sucesso escolar
Artigo 28.º - Apoios a alunos com necessidades escolares específicas
Artigo 29.º - Apoio psicológico e orientação escolar e profissional
Artigo 30.º - Acção social escolar
Artigo 31.º - Apoio de saúde escolar
Artigo 32.º - Apoio a trabalhadores-estudantes
CAPÍTULO IV
Recursos humanos
Artigo 33.º - Princípios gerais sobre a formação de educadores e professores
Artigo 34.º - Formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário
Artigo 35.º - Qualificação para professor do ensino superior
Artigo 36.º - Qualificação para outras funções educativas
Artigo 37.º - Pessoal auxiliar de educação
Artigo 38.º - Formação contínua
Artigo 39.º - Princípios gerais das carreiras de pessoal docente e de outros profissionais da educação
CAPÍTULO V
Recursos materiais
Artigo 40.º - Rede escolar
Artigo 41.º - Regionalização
Artigo 42.º - Edifícios escolares
Artigo 43.º - Estabelecimentos de educação e de ensino
Artigo 44.º - Recursos educativos
Artigo 45.º - Financiamento da educação
CAPÍTULO VI
Administração do sistema educativo
Artigo 46.º - Princípios gerais
Artigo 47.º - Níveis de administração
Artigo 48.º - Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 49.º - Conselho Nacional de Educação
CAPÍTULO VII
Desenvolvimento e avaliação do sistema educativo
Artigo 50.º - Desenvolvimento curricular
Artigo 51.º - Ocupação dos tempos livres e desporto escolar
Artigo 52.º - Avaliação do sistema educativo
Artigo 53.º - Investigação em educação
Artigo 54.º - Estatísticas da educação
Artigo 55.º - Estruturas de apoio
Artigo 56.º - Inspecção escolar
CAPÍTULO VIII
Ensino particular e cooperativo
Artigo 57.º - Especificidade
Artigo 58.º - Articulação com a rede escolar
Artigo 59.º - Funcionamento de estabelecimentos e cursos
Artigo 60.º - Pessoal docente
Artigo 61.º - Intervenção do Estado
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 62.º - Desenvolvimento da lei
Artigo 63.º - Plano de desenvolvimento do sistema educativo
Artigo 64.º - Regime de transição
Artigo 65.º - Disposições transitórias
Artigo 65.º-A - Revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior
Artigo 66.º - Disposições finais
Artigo 67.º - Norma revogatória