Legislação
DL n.º 298/99, de 04 de Agosto
REGULAMENTA A BASE DE DADOS DA PGR SOBRE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOTRIBUNAL SINGULAR
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Artigo 1.º - Âmbito e finalidade da base de dados
Artigo 2.º - Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 3.º - Dados pessoais
Artigo 4.º - Recolha e actualização
Artigo 5.º - Acesso directo aos dados
Artigo 6.º - Comunicação de dados
Artigo 7.º - Condições de transmissão dos dados
Artigo 8.º - Conservação dos dados pessoais
Artigo 9.º - Acesso aos dados pelo titular
Artigo 10.º - Actualização e correcção de inexactidões
Artigo 11.º - Segurança da informação
Artigo 12.º - Sigilo profissional