Legislação
Resol. n.º 91/2009, de 15 de Setembro
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE O CIBERCRIME
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CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição
CAPÍTULO II
Medidas a adoptar a nível nacional
Artigo 3.º - Difusão de material racista e xenófobo através de sistemas informáticos
Artigo 4.º - Ameaça por motivos racistas e xenófobos
Artigo 5.º - Insulto por motivos racistas e xenófobos
Artigo 6.º - Negação, minimização grosseira, aprovação ou justificação do genocídio ou dos crimes contra a humanidade
Artigo 7.º - Auxílio e instigação
CAPÍTULO III
Relações entre a Convenção e o Protocolo
Artigo 8.º - Relações entre a Convenção e o presente Protocolo
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 9.º - Manifestação do consentimento em ficar vinculado
Artigo 10.º - Entrada em vigor
Artigo 11.º - Adesão
Artigo 12.º - Reservas e declarações
Artigo 13.º - Estatuto e retirada de reserva
Artigo 14.º - Aplicação territorial
Artigo 15.º - Denúncia
Artigo 16.º - Notificação