Legislação
Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho
LEI DE POLÍTICA CRIMINAL - BIÉNIO DE 2009-2011
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CAPÍTULO I
Objectivos da política criminal
Artigo 1.º - Objectivos gerais
Artigo 2.º - Objectivos específicos
CAPÍTULO II
Prioridades da política criminal
Artigo 3.º - Crimes de prevenção prioritária
Artigo 4.º - Crimes de investigação prioritária
Artigo 5.º - Vítimas especialmente vulneráveis
Artigo 6.º - Meios do crime
Artigo 7.º - Prevenção da criminalidade
Artigo 8.º - Planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia
Artigo 9.º - Operações especiais de prevenção relativas a armas
Artigo 10.º - Zonas urbanas sensíveis
Artigo 11.º - Cooperação entre órgãos de polícia criminal
Artigo 12.º - Equipas conjuntas de combate ao crime violento e grave
Artigo 13.º - Inquérito
Artigo 14.º - Prevenção especial
CAPÍTULO III
Orientações sobre a pequena criminalidade
Artigo 15.º - Âmbito das orientações
Artigo 16.º - Medidas aplicáveis
Artigo 17.º - Sanções não privativas da liberdade
Artigo 18.º - Arguidos e condenados em situação especial
Artigo 19.º - Execução da pena de prisão
CAPÍTULO IV
Orientações gerais sobre a política criminal
Artigo 20.º - Detenção
Artigo 21.º - Medidas de coacção
Artigo 22.º - Unidade e separação de processos
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Afectação de meios
Artigo 24.º - Evolução da criminalidade
Artigo 25.º - Fundamentação
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Entrada em vigor
ANEXO - Fundamentação das prioridades e orientações da política criminal