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  Decreto de 10 de Abril de 1976
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

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     Nº de artigos:  312 
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PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
TÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias
TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO I
Princípio geral
CAPÍTULO II
Direitos o deveres económicos
CAPÍTULO III
Direitos e deveres sociais
PARTE II
Organização económica
TÍTULO I
Princípios gerais
TÍTULO II
Estruturas da propriedade dos meios de produção
TÍTULO III
Plano
TÍTULO IV
Reforma agrária
TÍTULO V
Sistema financeiro e fiscal
TÍTULO VI
Circuitos comerciais
PARTE III
Organização do poder político
TÍTULO I
Princípios gerais
TÍTULO II
Presidente da República
CAPÍTULO I

Estatuto o eleição
CAPÍTULO II
Competência
TÍTULO III
Conselho da Revolução
CAPÍTULO I
Função e estrutura
CAPÍTULO II
Competência
TÍTULO IV
Assembleia da República
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
CAPÍTULO II
Competência
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
TÍTULO V
Governo
CAPÍTULO I
Função e estrutura
CAPÍTULO II
Formação e responsabilidade
CAPÍTULO III
Competência
TÍTULO VI
Tribunais
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Organização dos tribunais
CAPÍTULO III
Magistratura dos tribunais judiciais
CAPÍTULO IV
Ministério Público
TÍTULO VII
Regiões autónomas
TÍTULO VIII
Poder local
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Freguesia
CAPÍTULO III
Município
CAPÍTULO IV
Região administrativa
CAPÍTULO V
Organizações populares de base territorial
TÍTULO IX
Administração Pública
TÍTULO X
Forças Armadas
PARTE IV
Garantia e revisão da Constituição
TÍTULO I
Garantia da Constituição
CAPÍTULO I
Fiscalização da constitucionalidade
CAPÍTULO II
Comissão Constitucional
TÍTULO II
Revisão constitucional