Legislação
DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
43
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Regras gerais
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
TÍTULO II
Custas processuais
CAPÍTULO I
Conceito e isenções
Artigo 3.º - Conceito de custas
Artigo 4.º - Isenções
CAPÍTULO II
Taxa de justiça
SECÇÃO I
Fixação da taxa de justiça
Artigo 5.º - Unidade de conta
Artigo 6.º - Regras gerais
Artigo 7.º - Regras especiais
Artigo 8.º - Taxa de justiça em processo penal e contra-ordenacional
Artigo 9.º - Fixação das taxas relativas a actos avulsos
Artigo 10.º - Taxa sancionatória excepcional
SECÇÃO II
Fixação da base tributável
Artigo 11.º - Regra geral
Artigo 12.º - Fixação do valor em casos especiais
SECÇÃO III
Responsabilidade e pagamento
Artigo 13.º - Responsáveis passivos
Artigo 14.º - Oportunidade do pagamento
Artigo 15.º - Dispensa de pagamento prévio
CAPÍTULO III
Encargos
Artigo 16.º - Tipos de encargos
Artigo 17.º - Remunerações fixas
Artigo 18.º - Despesas de transporte
Artigo 19.º - Adiantamento de encargos
Artigo 20.º - Pagamento antecipado
Artigo 21.º - Pagamentos intercalares
Artigo 22.º - Conversão da taxa de justiça paga
Artigo 23.º - Falta de pagamento
Artigo 24.º - Imputação na conta de custas
CAPÍTULO IV
Custas de parte
Artigo 25.º - Nota justificativa
Artigo 26.º - Regime
CAPÍTULO V
Multas
Artigo 27.º - Disposições gerais
Artigo 28.º - Pagamento
TÍTULO III
Liquidação, pagamento e execução das custas
CAPÍTULO I
Conta de custas
Artigo 29.º - Oportunidade da conta
Artigo 30.º - Conta
Artigo 31.º - Reforma e reclamação
CAPÍTULO II
Pagamento
Artigo 32.º - Pagamento voluntário
Artigo 33.º - Pagamento faseado
Artigo 34.º - Incumprimento e direito de retenção
CAPÍTULO III
Execução
Artigo 35.º - Execução
Artigo 36.º - Cumulação de execuções
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 37.º - Prescrição
Artigo 38.º - Responsabilidade do Estado por custas
Artigo 39.º - Destino das custas processuais
TABELA I - (a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º 12.º e 13.º do Regulamento das Custas Processuais)
TABELA II - (a que se referem os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamento)
TABELA III - (a que se refere o artigo 8.º n.os 4 e 5 do Regulamento)
TABELA IV - (a que se refere o artigo 17.º, n.os 2 e 5, do Regulamento)