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  DL n.º 298/92, de 31 de Dezembro
    REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS

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     Nº de artigos:  232 
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Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Autorização das instituições de crédito com sede em Portugal
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Processo de autorização
SECÇÃO I
Regime geral
SECÇÃO II
Regime especial
CAPÍTULO III
Administração e fiscalização
CAPÍTULO IV
Alterações estatutárias
TÍTULO III
Actividade no estrangeiro de instituições de crédito com sede em Portugal
CAPÍTULO I
Estabelecimento de sucursais
CAPÍTULO II
Prestação de serviços
TÍTULO IV
Actividade em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Sucursais
SECÇÃO I
Regime geral
SECÇÃO II
Regime especial
CAPÍTULO III
Prestação de serviços
CAPÍTULO IV
Escritórios de representação
TÍTULO V
Registo
TÍTULO VI
Regras de conduta
CAPÍTULO I
Deveres gerais
CAPÍTULO II
Segredo profissional
CAPÍTULO III
Conflitos de interesses
CAPÍTULO IV
Defesa da concorrência e publicidade
TÍTULO IV
Normas prudenciais e supervisão
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Normas prudenciais
CAPÍTULO III
Supervisão
SECÇÃO I
Supervisão em geral
SECÇÃO II
Supervisão em base consolidada
TÍTULO VIII
Saneamento
TÍTULO IX
Fundo de garantias de depósitos
TÍTULO X
Sociedades financeiras
CAPÍTULO I
Autorização de sociedades financeiras com sede em Portugal
CAPÍTULO II
Actividade no estrangeiro de sociedades financeiras com sede em Portugal
CAPÍTULO III
Actividade em Portugal de instituições financeiras com sede no estrangeiro
CAPÍTULO IV
Outras disposições
TÍTULO XI
Sanções
CAPÍTULO I
Disposição penal
CAPÍTULO II
Ilícitos de mera ordenação social
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Ilícitos em especial
SECÇÃO III
Processo
SECÇÃO IV
Recurso
SECÇÃO V
Direito subsidiário