Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho
    TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS

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     Nº de artigos:  16 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Fiscalização
CAPÍTULO III
Regime contra-ordenacional
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias