Legislação
DL n.º 225/85, de 04 de Julho
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)
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62
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CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º - (Natureza)
Artigo 2.º - (Atribuições)
Artigo 3.º - (Limites das actividades)
Artigo 4.º - (Desvio de funções)
Artigo 5.º - (Competência material)
Artigo 6.º - (Competência territorial)
Artigo 7.º - (Dever de colaboração com o SIS)
Artigo 8.º - (Dever de cooperação do SIS)
Artigo 9.º - (Protecção das fontes de informação, dos resultados das análises e dos elementos conservados no centro de dados e nos arquivos)
Artigo 10.º - (Competência especial do Ministro de Administração Interna)
Artigo 11.º - (Competência conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano)
CAPÍTULO II
Conselho consultivo
Artigo 12.º - (Composição)
Artigo 13.º - (Competência)
CAPÍTULO III
Órgãos, serviços e competências
Artigo 14.º - (Órgãos e serviços)
Artigo 15.º - (Direcção)
Artigo 16.º - (Competência do director)
Artigo 17.º - (Competência do director-adjunto)
Artigo 18.º - (Conselho administrativo - Composição e competência)
Artigo 19.º - (Receitas)
Artigo 20.º - (Despesas)
Artigo 21.º - (Organização dos serviços)
CAPÍTULO IV
Centro de Dados
Artigo 22.º - (Atribuições)
Artigo 23.º - (Funcionamento)
Artigo 24.º - (Acesso aos dados)
CAPÍTULO V
Pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 25.º - (Serviço permanente)
Artigo 26.º - (Regime especial)
Artigo 27.º - (Quadro privativo)
Artigo 28.º - (Funcionários e agentes vinculados ao Estado)
Artigo 29.º - (Cessação do vínculo funcional)
Artigo 30.º - (Aquisição de vínculo ao Estado)
Artigo 31.º - (Exclusividade funcional)
SECÇÃO II
Direitos e deveres
Artigo 32.º - (Regra geral)
Artigo 33.º - (Local de residência)
Artigo 34.º - (Identificação)
Artigo 35.º - (Remunerações)
Artigo 36.º - (Habitação)
Artigo 37.º - (Ajudas de custo e abono para despesas de transporte)
Artigo 38.º - (Acidente em serviço)
Artigo 39.º - (Acréscimo de tempo de serviço)
SECÇÃO III
Recrutamento e selecção de pessoal
Artigo 40.º - (Pessoal dirigente e de chefia)
Artigo 41.º - (Recrutamento e selecção do demais pessoal)
Artigo 42.º - (Requisitos especiais)
Artigo 43.º - (Formação)
SECÇÃO IV
Classificação e promoções
Artigo 44.º - (Classificação de serviço)
Artigo 45.º - (Promoções)
SECÇÃO V
Regime disciplinar
Artigo 46.º - (Disposições gerais)
Artigo 47.º - (Efeitos da pronúncia)
Artigo 48.º - (Penas especiais)
Artigo 49.º - (Competência disciplinar)
Artigo 50.º - (Suspensão preventiva)
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º - (Direito subsidiário)
Artigo 52.º - (Opção quanto a vencimentos)
Artigo 53.º - (Uso e porte de arma)
Artigo 54.º - (Serviços sociais)
Artigo 55.º - (Início de funções)
Artigo 56.º - (Reformados e aposentados)
Artigo 57.º - (Material)
Artigo 58.º - (Aquisição de bens e serviços)
Artigo 59.º - (Encargos de execução)
Artigo 60.º - (Entrada em vigor)
MAPA I - Quadro a que se referem os artigos 27.º, 35.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 225/85
MAPA II - Quadro a que se referem os artigos 27.º, 35.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 225/85